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LTCAT - O que você precisa saber?

o LTCAT é uma medida essencial para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes de trabalho que apresentam riscos. O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, que avalia os agentes nocivos presentes no ambiente laboral e suas possíveis consequências para a saúde dos empregados.


A atualização periódica do LTCAT é crucial, pois as condições de trabalho podem mudar ao longo do tempo devido a diversos fatores, como a introdução de novas tecnologias, mudanças nos processos produtivos ou alterações no layout das instalações.



Manter o LTCAT atualizado permite que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e normativas, além de demonstrar um compromisso com a saúde e o bem-estar dos seus funcionários.


Além disso, um LTCAT atualizado é fundamental para a correta concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial, que é destinada aos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A ausência desse documento ou a sua desatualização pode resultar em problemas legais e financeiros para a empresa, além de colocar em risco a saúde dos trabalhadores.


Portanto, investir na atualização do LTCAT é uma prática que traz benefícios tanto para a empresa quanto para os funcionários, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.


O que acontece se eu não fizer o LTCAT na minha empresa?


A multa prevista para inadimplências com o LTCAT é de R$ 32.150,53. O valor pode ser multiplicado em casos de tentativa de suborno, má-fé, desacato ao fiscal e reincidência. 


“IV - o valor da multa indicada no inciso II do art. 283 do RPS é de R$ 32.150,53 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais e cinquenta e três centavos)”


“III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 (três mil duzentos e quinze reais e sete centavos) a R$ 321.505,87 (trezentos e vinte e um mil quinhentos e cinco reais e oitenta e sete centavos);"


Os valores das multas do PPP e LTCAT podem ser multiplicados nos seguintes casos:

  • Tentativa de suborno a servidor dos órgãos competentes: três vezes o valor

  • Agir com dolo, fraude ou má-fé: três vezes o valor

  • Desacatado, no ato da ação fiscal, ao agente da fiscalização: duas vezes o valor

  • Dificultar a ação da fiscalização: duas vezes o valor 

  • Reincidência: eleva a multa em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes, observados os valores máximos estabelecidos, conforme o caso.


A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.


Não vale a pena arriscar por um documento que é de facil acesso para ser realizado. Na Arquimedes Engenharia & Consultoria, você pode contar com esta e diversas outras soluções em consultoria e elaboração de documentação obrigatória para empresas.

 
 
 

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