NR 06: Sua empresa está realmente protegida ou só acha que está?
- Arquimedes

- 13 de fev.
- 2 min de leitura

A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06) é a norma que trata diretamente do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) nas empresas. Se você trabalha com indústria, construção, setor florestal ou qualquer atividade com risco ocupacional, entender essa norma não é opcional — é obrigação legal.
✅ O que é considerado EPI segundo a NR 06?
EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador com a finalidade de protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar sua segurança e saúde.
Exemplos:
📌 Principais obrigações da empresa segundo a NR 06
A empresa deve:
✔ Fornecer EPI adequado ao risco✔ Fornecer gratuitamente✔ Garantir que o EPI tenha CA (Certificado de Aprovação) válido✔ Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto✔ Exigir o uso✔ Substituir quando danificado ou extraviado✔ Higienizar e manter quando aplicável
Ou seja: não basta entregar o equipamento. É preciso garantir uso correto e controle.
👷♂️ E quais são as obrigações do trabalhador?
O colaborador deve:
✔ Usar o EPI corretamente✔ Responsabilizar-se pela guarda e conservação✔ Comunicar qualquer dano ou perda✔ Cumprir as orientações recebidas
⚠ O que acontece se a empresa não cumprir?
O descumprimento pode gerar:
Multas
Autuações trabalhistas
Ações judiciais
Responsabilidade civil e criminal em caso de acidente
Além do prejuízo financeiro, há o risco à integridade do trabalhador e à imagem da empresa.
🎯 Por que conhecer a NR 06 gera autoridade?
Quando a empresa entende a NR 06:
Evita multas
Reduz acidentes
Demonstra responsabilidade
Valoriza a vida
Fortalece a cultura de segurança
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Nós auxiliamos sua empresa com orientação técnica sobre EPI e exigências da NR 06.
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Segurança não é custo. É investimento.
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