NR -35 - Trabalhos em Altura
- Arquimedes
- 19 de set. de 2024
- 3 min de leitura
A Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35) serve para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam suas atividades em alturas superiores a dois metros, onde há risco de queda.
Esta norma regulamentadora estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, visando preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Entre as principais diretrizes, estão a necessidade de treinamento adequado, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) como cintos de segurança e capacetes, além de sistemas de ancoragem e linhas de vida.

Quais EPIs são obrigatórios pela NR-35?
Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para a segurança no trabalho em altura. E a NR-35 exige o uso de diversos EPIs, que variam conforme a atividade a ser realizada. Entre os EPIs obrigatórios para trabalhos em altura, destacam-se:
- Cinto (ou arnês) de segurança: indispensável para atividades em altura, ele deve ser ajustado ao corpo do trabalhador e utilizado com um sistema de ancoragem adequado;
- Trava-quedas: dispositivo que impede a queda livre do trabalhador, proporcionando segurança adicional;
- Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e quedas de objetos, sendo essencial para a proteção do trabalhador;
- Calçados de segurança: evitam escorregões e quedas, garantindo maior estabilidade e proteção aos pés;
- Luvas de proteção: protegem as mãos contra abrasões, cortes e outros riscos que podem ocasionar queda;
É fundamental que os EPIs sejam devidamente inspecionados e mantidos em bom estado de conservação para garantir sua eficácia.

Além disso, a NR35 também enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso das atividades, incluindo a avaliação dos riscos e a implementação de procedimentos de resgate e primeiros socorros em caso de acidentes.
Dessa forma, promove-se um ambiente de trabalho mais seguro e responsável, reduzindo significativamente a probabilidade de incidentes e lesões graves.
Para assegurar que sua empresa esteja em conformidade com a NR-35, é essencial seguir uma série de etapas.
Comece realizando uma análise de risco das atividades em altura. Identifique os perigos envolvidos e implemente as medidas de controle necessárias.
Com base nessa análise, elabore um plano de trabalho seguro que inclua procedimentos operacionais e de emergência.
Invista na formação dos colaboradores, oferecendo treinamentos específicos sobre a NR-35, que abordem práticas seguras para trabalho em altura e o uso correto dos EPIs. Isso é crucial para que os trabalhadores entendam a importância da norma e estejam aptos a atuar de maneira segura.
Além disso, mantenha uma supervisão constante das atividades em altura. Assegure que os procedimentos sejam seguidos e realize auditorias periódicas nos equipamentos de proteção.
Por último, incentive uma cultura de segurança dentro da empresa. Estimule os trabalhadores a reportar condições inadequadas e a adotar práticas seguras no cotidiano.
A colaboração e o comprometimento de todos são fundamentais para garantir a conformidade com a NR-35, assim como para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
A NR-35 é uma norma essencial para a segurança no trabalho em altura, com diretrizes que visam resguardar a vida e a integridade física dos trabalhadores. Sua relevância se reflete na diminuição de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro.
Todas as empresas que realizam atividades em altura devem seguir essa norma, assegurando a implementação de medidas de proteção, fornecimento de EPIs adequados e capacitação dos colaboradores.
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